PCP: Nova tributação para indemnizações milionárias "muito aquém das necessidades"
"Fica muito aquém das necessidades, sobretudo em sede de IRS pela não tributação acrescida agravada pelo recebimento destas indemnizações chorudas por antecipação dos contratos milionários dos grandes grupos económicos", disse o deputado do PCP Honório Novo, em declarações à agência Lusa.
A nova legislação cria um regime de tributação sobre as indemnizações que os gestores recebam quando terminem funções ou rescindam contratos antes do termo, passando os quadros superiores das empresas a pagar na totalidade 42 por cento de IRS.
A lei, que se aplica a administradores, gestores e gerentes, obriga ainda as empresas a pagar 35 por cento de imposto sobre os prémios, bónus e indemnizações pagos quando os funcionários cessem funções, caso estas remunerações não se encontrem indexadas a objectivos de produtividade definidos nos contratos.
"São medidas profundamente insuficientes, sobretudo face ao agravamento das injustiças, designadamente com o crescimento do desemprego", reforçou Honório Novo, lembrando que o PCP tinha proposto uma taxa mais elevada, de 60 por cento, em sede de IRS.
"Já nem queríamos uma taxa tão elevada como a criada nos Estados Unidos, de 80 por cento", ironizou o deputado do PCP, considerando que em causa relativamente a esta medida estão sobretudo os "grandes grupos económicos" e os "administradores de ponta" e não as pequenas e micro-empresas.
Como "avanço positivo" da legislação adoptada, Honório Novo aponta a tributação das empresas em sede de IRC pelas indemnizações pagas.